24 de outubro de 2018

APROVADO PL QUE VISA CONSCIENTIZAR SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Aprovado ontem, 23, em segunda discussão, o PL 052 de autoria do vereador Silvano Santos (PTC), que institui no município de Luís Eduardo Magalhães BA, estabelecendo no Calendário Municipal o Dia 15 de junho, como Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

Após sanção, autoridades municipais, nesta data, poderão promover ações educativas preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate à violência contra o idoso.

As formas de violência são de diversos tipos:

  • Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas;
  • Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência;
  • Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade;
  • Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais;
  • Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si mesmo, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio;
  • Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesmo dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa;
  • Psicológica: qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência, ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos serviços de saúde, será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.

Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

Procure uma pessoa em quem confie, fale sobre o que está acontecendo, peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.