Comissões Parlamentares

As Comissões parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães.

Na formação das Comissões parlamentares é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam da Câmara.

Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões Permanentes são constituídas para um mandato de dois anos, na primeira sessão ordinária correspondente ao período, e tem por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães são seis, e são compostas de três membros cada. São elas:

a) Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual compete se manifestar sobre todos os processo legislativos que tramitarem na Câmara, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos;

b) Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, a qual emite parecer sobre todos os assuntos
de carater financeiro e obrigatoriamente sobre:

c) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança, a qual fiscaliza e emite parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município,
autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de públicos no âmbito Municipal.

d) Comissão de Educação, Cultura, Lazer, Esporte, Saúde e Ação Social, a qual emite parecer sobre processos referentes á Educação, Cultura, Ensino, Arte, Patrimônio Histórico, recreação, Esporte, Higiene, Saúde Pública e os de caráter social;

e) Comissão de Indústria, Comércio, Serviços, Agropecuária e Meio Ambiente, a qual opina sobre todos os processos que digam respeito ao Comércio, a Indústria, Serviços e Agropecuária do Município, que visem incentivo comercial, industrial, de serviços e fomento agropecuário e ecologia, poluição, conservação do solo e de areas verdes, preservação das nascentese mananciais e demais assuntos de proteção e conservação do meio ambiente;

f) Comissão de Direitos do Cidadão, a qual tem as seguintes funções:

DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

As Comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao concluírem
sua tarefa ou ao final do respectivo prazo de existência ou, ainda, ao término da legislatura.

As Comissões temporárias podem ser:

a) Comissões especiais – se destinam a elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância;

 
b) Comissões Especiais de Inquérito – destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência do Município;

 
c) Comissões de Representação – tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou político;

 
d) Comissões de Investigação e Processante – visam apurar infrações político-administrativas do Prefeito e vereadores no desempenho de suas funções, assim como para destituição de membro da Mesa Diretora.