Comissões Permanentes
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
"Art.25.Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação":
- I - aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões
- II - admissibilidade de proposta de emenda a Constituição:
- III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenários ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento,
- IV - redação do vencido em Plenário e redação final
Composição:

Reinildo Nery dos Santos
Presidente

Fabio R. Lauck
Vice-Presidente

Sandra Regina Colpo
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E CONTAS
Art.26. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e orçamentário, obrigatória e especialmente sobre:
- I - a proposta orçamentária anual o plano plurianual de investimentos. a lei de diretrizes orçamentárias, opinando sobre as emendas apresentadas,
- II - a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, apresentando Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas e do parecer do TCM;
- III - as proposições referentes a matéria tributária, aberturas de credito, empréstimos públicos e às que, direta ou indiretamente, alterem a receita do município e acarretem responsabilidade ao erário público municipal;
- IV - os balanços e balancetes da Prefeitura e da Mesa, acompanhando, por intermédio destes, o andamento das despesas públicas;
- V - as proposições que fixem ou alterem os vencimentos do funcionalismo, remuneração e verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
- VI - realizar audiências públicas em cada quadrimestre para as metas fiscais do governo municipal, na forma da legislação federal vigente.
- VII - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual
- VIII - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e funções instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;
- X - planos e programas municipais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito:
- X - representação ao Tribunal de Contas dos Municípios solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências à cargo da Câmara Municipal, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo
- XI requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos ou entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Composição:

Daiana Bastos Pires
Presidente

Zezilia S. Martins
Vice-Presidente

Cristiano Reis da Silva
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS PÚBLICOS, URBANISMO E SEGURANÇA
Art.27. Compete a Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança, fiscalizar e emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras, matérias administrativas e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, em especial sobre:
- I-matérias atinentes a direito urbanístico
- II- política e desenvolvimento urbano;
- III- uso parcelamento e ocupação do solo urbano;
- IV-transporte urbano municipal;
- V-infraestrutura urbana e saneamento ambiental;
- VI-planos municipais de ordenação do Município;
- VII-politica e desenvolvimento municipal;
- VIII-politicas de segurança pública municipal;
- IX-fiscalização e acompanhamento de programas e políticas municipais de segurança pública;
- X -organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
- XI- matéria referente a direito administrativo em geral;
- XII- matérias relativas ao serviço público da administração pública direta e indireta municipal, inclusive fundacional;
- XIII-regime jurídico dos servidores públicos, ativos e inativos,
- XIV-bens públicos municipais;
- XV-prestação de serviços públicos municipais em geral e seu regime jurídico.
Composição:

Erizaldo dos Santos Bomfim
Presidente

Fábio da Rocha Cardoso
Vice-Presidente

Lisvan Ataíde Vasconcelos
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTE, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art.28. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Lazer, Esporte, Saúde e Ação Social emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Cultura, Ensino. Arte, Patrimônio Histórico, Esporte, Higiene, Saúde Pública e os de caráter social, especialmente sobre:
- I- assuntos atinentes à saúde, educação, cultura e esporte municipal em geral:
- II- política e sistema educacional municipal;
- III-direito da educação;
- IV-recursos humanos e financeiros para a educação municipal;
- V- desenvolvimento cultural municipal, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural e artístico do Município;
- VI-diversões e espetáculos públicos municipais;
- VII-datas comemorativas municipais;
- VIII-homenagens cívicas;
- IX-sistema desportivo municipal;
- X-sistema de saúde municipal;
- XI-recursos humanos e financeiros para a saúde municipal
- Parágrafo Único - Os assuntos de saúde compreendem os serviços de medicina preventiva e curativa, profilaxia, assistência e orientação social, prestado à comunidade, diretamente pelo Município ou mediante convenio
Composição:

Zezilia S. Martins
Presidente

Sizisnei Vilares dos Santos
Vice-Presidente

Adernoel M. de Santana
Membro
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art.29. Compete à Comissão de Industria, Comércio, Serviços, Agropecuária e Meio Ambiente opinar sobre processos referentes:
- I - ao Comércio, Industria, Serviços e Agropecuária do Município;
- II - ao incentivo comercial, industrial e de serviços;
- III- fomento agropecuário;
- IV - meio ambiente, poluição, conservação do solo e áreas verdes, preservação de nascentes e mananciais;
- V - assuntos de proteção e conservação do meio ambiente do Município;
- VI - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal no âmbito do Município;
- VII - benefícios municipais ao comércio, indústria e serviços;
- VIII- fiscalização e incentivos municipais ao comércio, indústria, serviços, agropecuária e meio ambiente.
Composição:

Cristiano Reis da Silva
Presidente

Adernoel M. de Santana
Vice-Presidente

Aderlar J. Cappellesso
Membro
COMISSÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Art.29-A. Compete à Comissão dos Direitos do Cidadão:
- I- Receber denúncias, queixas e reclamações, que estejam relacionadas com a violação dos princípios estabelecidos na “Declaração Universal de Direitos Humanos" e encaminhá-las ao poder competente, para as devidas apurações;
- II - fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da Legislação complementar e ordinária que assegurem, especificamente, os direitos da mulher;
- III - organizar eventos e programas específicos aos direitos do cidadão;
- IV - receber e examinar denuncias relativas à discriminação de sexo, cor, e encaminhá-las a autoridade competente, exigindo providencias efetivas;
- V - opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, fiscalizando os produtos para o consumo da população, zelando pela sua composição, qualidade e apresentação;
- VI - solicitar a presidência da Câmara a contratação de serviços técnicos de laboratório de análise, para assuntos pertinentes ao consumo e encaminhar, quando for o caso, às autoridades e órgãos competentes, reclamações recebidas para apuração e repressão a abusos e irregularidades.
- VII - todas as matérias atinentes as pessoas com deficiência.
Composição:

Sandra Regina Colpo
Presidente

Silvano O. dos Santos
Vice-Presidente

Fábio da Rocha Cardoso
Membro