25 de março de 2022

NOTA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, com o intuito de bem informar à população e de manter transparência sobre seus atos, apresenta nota pública a respeito do projeto nº 110/2021 apresentado pelo Executivo Municipal no final de 2021.

Hoje, 24.03.2022, está sendo veiculado no Município, notadamente em decorrência da participação do Prefeito Municipal, o Sr. ONDUMAR FERREIRA BORGES JÚNIOR, na Rádio Cultura FM, a informação de que atrasos burocráticos propositais inviabilizaram a aprovação do Projeto que visava garantir auxilio em uniforme escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. ISSO NÃO É VERDADE! É FAKE NEWS!

Ocorre que nunca houve o referido atraso e esse Projeto de Lei jamais ficou sem discussão nesta Casa. O mesmo foi protocolado em 9 de novembro de 2021 e tramitou juntamente com demais Projetos de igual relevância para o Município, Projetos estes que demandam esforço para que sejam analisados com responsabilidade, dentre eles o Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei Orçamentária Anual de 2022, alteração do Sistema de Transporte Público coletivo, alteração do brasão municipal, autorização para o Poder Executivo celebrar contratos com organizações sociais, dentre outros.

Inclusive em reunião realizada no final do ano passado,  para discussão de vários Projetos de Lei  em tramitação na Câmara, na qual estavam presentes os vereadores, o Procurador Municipal Dr. Willton Novaes, o Secretário Municipal de Governo, Sr. Danilo Henrique Sampaio Moreira, fora solicitado maiores informações no tocante ao referido auxílio uniformes, tais como: valor do benefício para cada aluno, valor que o Município gastaria para a confecção dos uniformes, a forma de concessão do benefício, dentre outras indagações.

No entanto, a Prefeitura não forneceu qualquer informação para a Câmara Municipal, deixando os vereadores sem informações mínimas para analisar a viabilidade do Projeto. Inclusive esta Casa de Leis, no exercício do seu poder fiscalizatório, teve conhecimento que mesmo sem a existência de Lei que concedesse o benefício (auxilio uniforme escolar), foi aberto processo licitatório para a contratação de empresa especializada na administração do benefício e fornecimento de cartões magnéticos para os pais dos alunos ou responsáveis adquirirem o Kit Uniforme, mais precisamente o Pregão Eletrônico nº 091/2021, disponível, naquela época, no site www.bllcompras.com, configurando um verdadeiro desrespeito aos tramites legais, que deve ser tratado com responsabilidade, ética e transparência.

É importante frisar, que a Câmara Municipal e seus vereadores estavam engendrando todos os esforços possíveis para que o Projeto de Lei nº 110/2021 fosse aprovado, inclusive com o compromisso de realizar Sessões Extraordinárias para a sua aprovação. Entretanto, conforme já mencionado, o Poder Executivo não forneceu as informações necessárias para o exame do Projeto. Sem essas informações os vereadores ficaram no “escuro”, sem condições de realizar uma análise segura da Proposição.

Dessa forma, importa esclarecer no sentido de que esta Casa de Leis não é responsável por executar políticas públicas, como o fornecimento do kit uniforme, cabendo ao Poder Executivo examinar qual a melhor maneira de fazer isso, estando, portanto, dentro do campo do planejamento municipal para o qual o Prefeito fora eleito. Leia-se: Toda ação do governo municipal deve ser planejada com antecedência e responsabilidade.  É imprescindível a necessidade de se assumir erros. Não se pode simplesmente fabricar culpados. Isso escapa do alcance da lealdade e da legalidade!

Ou seja, todo esse tema resulta de decisão única e exclusiva do Poder Executivo Municipal. Também foi decisão única e exclusiva do Prefeito, gestor e responsável pela educação do Município e dos recursos financeiros a ela inerente, optar pelo o arquivamento do Projeto de Lei nº 110/2021 (talvez por não ter fornecido as informações necessárias para os Vereadores examinarem o projeto, conforme dito acima). Logo, é totalmente descabida as alegações contra este Poder e seus membros, tendo em vista que os Vereadores deste Município atuam como fiscais dos atos do Prefeito, conforme determina a Lei e a Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, seguirá mantendo a sua postura de fiscal dos atos do Executivo e não se acovardará em denunciar qualquer irregularidade que tenha por escopo causar prejuízo à população luiseduardense.

Diante disso, reiteramos nosso compromisso com a transparência pública e a manutenção da fiscalização de todo e qualquer ato, para que haja zero corrupção ou equívocos técnicos em qualquer demanda vinda do Poder Executivo. Ratifica-se: A fiscalização é uma das razões de existência constitucional do Poder Legislativo.

Nesse sentido, a Câmara Municipal segue à disposição para colaborar ativamente com o que for justo, correto, transparente e honesto. Qualquer tentativa de lesão ao Município não terá o nosso apoio.