O Vereador

Poucos conhecem a função real do termo mandato peculiar aos detentores de poder, e em especial, as funções que devem desempenhar na atividade política e social.

Agentes políticos por excelência, os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento.

Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município.

Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante.

Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal).

Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral.

Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

Quanto à dinâmica das discussões e votações nas sessões, os vereadores organizam-se entre partidos que são considerados da base do governo (não apenas aquele do qual o prefeito faz parte, mas também outros que aderem ao modelo de governo da atual gestão) e os que são considerados de oposição.

Vale dizer que o fato de um vereador ser da oposição não significa que ele sempre se posicionará contra as medidas propostas pelo prefeito ou pelos partidos de base. O contrário também é verdadeiro, uma vez que a base poderá não aprovar alguma medida do poder executivo.

O que se espera, pelo menos em princípio, é que o posicionamento dos parlamentares sempre seja pautado pelo interesse da coletividade (isto é, pela racionalidade na análise dos projetos), e não apenas em termos partidários, da disputa política.

As características gerais do processo de eleição dos vereadores também devem ser compreendidas. Diferentemente dos candidatos ao cargo executivo de prefeito, os quais são considerados candidatos majoritários, os interessados nos cargos de vereador são candidatos proporcionais.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na eleição para os cargos proporcionais não são eleitos, necessariamente, os candidatos que conseguem obter a maioria dos votos. Depende-se de cálculos específicos, os quocientes eleitoral e partidário, conforme determina o Código Eleitoral brasileiro.

Para esclarecer, o quociente eleitoral trata-se do resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos) pelo total de lugares a preencher em cada parlamento, isto é, em cada câmara municipal, no caso de vereadores.

Após a realização do quociente eleitoral (número de votos por cadeira do legislativo), calcula-se o quociente partidário, o qual determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá na câmara.

Para este cálculo, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Assim, como aponta o TSE, quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas.

Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário. Por isso, muitas vezes, estranha-se por que algum candidato com certa notoriedade ou visibilidade mais destacada (muito bem votado) não tenha conseguido se eleger, em detrimento de outro, menos conhecido e menos votado.

A resposta poderia estar no fato de que o primeiro (embora mais votado) seria de um partido e coligação que não alcançou o quociente eleitoral, diferentemente do segundo que, por conta de sua coligação, foi “puxado” para dentro, sendo eleito.

Além dessas funções delegadas pela Constituição Federal e leis esparsas, em síntese, o vereador tem um papel fundamental nas decisões políticas, pois o apoio as chancelas feitas nas convenções políticas definem em muito quem será o próximo vereador daquela municipalidade

Por vezes, a vontade popular, como dito anteriormente, em escolher determinado vereador não é diretamente escolhido pelo povo, já que a processualística eleitoral adotou o sistema proporcional, sendo escolhido o partido e não a pessoa propriamente dita.

Diante disso, discute-se muito sobre a possibilidade de se adotar o voto majoritário nas eleições para vereador para que seja eleito aquele que tiver realmente maior votação.

Na verdade, hoje vota-se no partido e não na pessoa do candidato, levantando-se questões polêmicas acerca desta política eleitoral.

Eleito, o vereador além das atribuições legais que lhe compete já mencionadas acima, ele tem o dever de respeitar os colegas de trabalho dentro e fora do exercício da função para que sejam alcançados os objetivos para os quais foram eleitos, ou seja, buscar resolver os problemas da comunidade, ajudar o povo, auxiliar e fiscalizar o executivo nas tomadas administrativas e sociais.

Neste aspecto, os Poderes devem ser independentes e harmônicos, um auxiliando o outro porque ambos são necessários para o desenvolvimento do país, do estado e do município, sobretudo cumprir as leis e princípios elencados no Estado Democrático de Direito.

Feitas estas observações, a lei que rege as condutas e atribuições dos vereadores é o Regimento Interno face a independência dos Poderes.

Portanto, em razão da liberdade de expressão e da imunidade material (palavras e votos) no exercício da função e na circunscrição do município é comum a ocorrência de calorosas discussões em plenário por algum vereador que se manifeste mais alterado com palavras ferrenhas em destrato com o público e/ou com o próprio colega.

Como dito, é comum as discussões por estarmos numa suposta democracia onde as discórdias fazem parte do processo do entender, compreender e desenvolver o assunto de interesse público posto em debate.

Porém, em casos extremos, o vereador é penalizado com a cassação de seu mandato pela própria Câmara Municipal, quando configurar alguma ilicitude de ordem endógena ou exógena, não competindo ao Poder Judiciário a apreciação do mérito da cassação do mandato por ser questões interna corporis, somente intervirá no mérito quando houver violação aos princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Em arremate, o papel do Vereador na comunidade é mais que importante, é necessário para que o Executivo tome conhecimento e providências para a solução dos problemas sociais e políticos além de ser e exercer a fiscalização dos atos administrativos do Poder Executivo.