12 de março de 2020

CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL É APROVADA NA CÂMARA

Foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão, na última terça-feira 10/03, o Projeto de Lei Nº 054/2019, que acrescenta o Anexo V na Lei n°. 794/2017, de 21 de setembro de 2017, e autoriza o Poder Público Municipal a criação de vagas no quadro da Guarda Civil Municipal GCM do Munícipio de Luís Eduardo Magalhães/BA, e dá outras providências.

De acordo com o autor, Oziel Oliveira, Prefeito Municipal, a presente propositura permitirá que o Município realize concurso público para ocupação de 60(sessenta) novas vagas de Guardas Civis Municipais, uma vez que hoje só existem 58(cinquenta e oito) vagas preenchidas.

“A realização do concurso permitirá que o Município possa melhorar a segurança e o ordenamento dos espaços públicos, integrando o conjunto de medidas de melhorias da segurança do município de Luís Eduardo Magalhães”, justificou.

Também foi aprovado o PL Nº 005/2020, que dispõe sobre a concessão de reajuste de salário aos Profissionais do Magistério Público da educação básica do Município, e dá outras providências.

O reajuste aos profissionais do Magistério Público da educação básica será no percentual de 12,9% (doze inteiros e nove décimos por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2020, em atendimento a Lei Federal n.º 11.738/08, (Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).

Aprovado também em segunda discursão o Projeto de Lei Nº006/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Luís Eduardo Magalhaes para o exercício financeiro de 2020, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.211.691,48 (dois milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), na forma que indica e dá outras providências.

As Leis acima citadas entrarão em vigor na data de suas publicações.