Comunicado
O presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece através da portaria nº 058 https://io.org.br/…/camara/diarioOficial/download/470/1195/0 medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.
Todas as medidas contidas nesta Portaria têm a vigência de trinta dias, contados da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão fundamentada.
Luís Eduardo Magalhães – BA, 18 de março de 2020.
REINILDO NERY DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal