26 de março de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, comunica ao povo deste município, em especial aos empresários/comerciantes, no sentido de que o Projeto de Lei nº 0024/2021 não poderá ser objeto de Sessão Extraordinária no período de 27.03.2021 a 28.03.2021 em razão da vigência do Decreto Estadual nº 20.324 de 19 de março de 2021. O mencionado Projeto de Lei versa sobre a possibilidade de o Poder Executivo antecipar ou prorrogar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito Município de Luís Eduardo Magalhães, Bahia.

Ademais, como se percebe pelo mero acesso ao Portal Legislativo desta Casa de Leis (sítio eletrônico: http://200.0.47.131:8585/portalProcLeg/pages/proposicao/proposicaoDados.jsf ), o referido projeto de lei fora protocolado somente hoje, 26.03.2021 (sexta-feira), o que implica uma série de dificultadas regimentais, como por exemplo, o dever de se respeitar o interstício mínimo de 24h entre a convocação da Sessão Extraordinária e realização desta.

Nesse sentido, o Legislativo Municipal deixa claro para os comerciantes/empresários, no sentido de que o Projeto de Lei nº 0024/2021 seguirá de forma célere, nos termos do seu Regimento Interno. Ou seja, os Vereadores desta Casa lutarão com todas as suas forças e utilizarão todos os meios legais/legislativos para ajudar os empresários/comerciantes deste município, sobretudo durante este período turbulento decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

EM RESUMO: os Vereadores da Câmara Municipal envidarão todos os esforços para que o Projeto de Lei nº 0024/2021 seja aprovado o mais rápido possível, pois entendem a dificuldade atual da classe pertinente e abraçam esta causa. Ou seja, se legalmente fosse possível, aprovariam a proposição aqui mencionada ainda hoje, mas, em respeito ao Estado de Direito e ao Princípio Constitucional da Legalidade, insertos nos artigos 1º, caput e art. 37, caput, da Constituição Federal, se respeitará a legislação vigente (Regimento Interno da Câmara Municipal, Decretos Estaduais, etc.), deixando claro que o projeto entrará em pauta na próxima Sessão Plenária da forma legal mais acelerada possível.

Fernando Fernandes – DEM

Presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Bahia.