Mesa diretora
"Art. 9° - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:
- I - Dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
- II - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
- III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Estadual ou Municipal em face da Constituição Estadual.
- IV – (...)
- V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços Legislativos e administrativos da Casa;
- VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- VII - adotar as providências cabíveis. Por solicitação do interessado, para defesa Judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou a pratica do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar,
- VIII elaborar, ouvido o colégio de líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento.
- IX - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais:
- X- declarar a perda do mandato de Vereador na forma da Lei Orgânica do Município e Legislação Federal pertinentes 003/2016)
- XI aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador. Redação erada pela Polco
- XII - assegurar nos recessos por turno, o atendimento dos casos urgentes, convocando a Câmara, se necessário,
- XIII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, policia regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- XIV- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadorias e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidades
- XV - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminha-la ao Poder Executivo;
- XVI - editar Decreto Legislativo para abertura de créditos adicionais no seu orçamento, mediante anulação ou transferência de dotações, na forma da autorização contida na Lei Orçamentária Anual;
- XVII – (...)
- XVIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
- XIX - aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal, até o dia 30 de julho e enviá-lo ao Poder Executivo, para incorporá-lo ao orçamento geral do Município, conforme percentuais previstos no art. 29-A da Constituição Federal, vedada a sua alteração;
- XX autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
- XXI - encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
- XXII - requisitar reforço policial
- XXIII - apresentar a Câmara de encerramento do ano Legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
- XXIV propor privativamente à Câmara projeto de lei fixando ao subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que obedecerá às limitações previstas no art. 29, incisos VI e VII, art. 29-A, § 1°, art. 37, inciso XI e § 11, e art. 39, § 4º da Constituição Federal;
- XXV - propor privativamente a Câmara projeto de lei fixando o subsídio dos Vereadores, que obedecerá às limitações previstas no art. 29, incisos VI e VII, art. 29-A, § 1°, art. 37, inciso XI e § 11, art. 39, § 4° e art. 57, § 7° da Constituição Federal;
- XXVI - convocar sessões extraordinárias
- XXVII – (...)
- XXVIII - Apresentar ao Plenário até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete financeiro mensal analítico da Câmara, referente ao mês vencido, elaborado pelos serviços administrativos da Câmara conforme determina o § 2º do Artigo 189 do Regimento Interno, estando relacionados no mesmo as verbas recebidas, a aplicação detalhada das mesmas e os saldos disponíveis;
- XXIX - Devolver à fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro o saldo existente do numerário liberado à Câmara durante o exercício Parágrafo Único - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem o estiver substituindo, decidir, ""ad referendum"" da Mesa, sobre assunto de competência desta.
6ª LEGISLATURA -BIÊNIO 2023/2024

Reinildo Nery dos Santos
Presidente

Cristiano Reis da Silva
Vice-Presidente

Ivaney Victor de Oliveira Freitas
1º Secretário

Zezília dos Santos Martins
2ª Secretária