16 de julho de 2013

Lei 589/2013 concede meia entrada aos estudantes

Foi protocolado e aprovado nesta Câmara Municipal o Projeto de Lei 006/2013, de autoria da Vereadora Katerine Rios, sobre a concessão de meia-entrada a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do ensino fundamental, médio e superior, compreendidos os cursos de graduação e pós-graduação, os cursos técnicos-profissionalizantes, cursos pré-vestibulares e supletivos.

A proposição foi sancionada pelo Prefeito Municipal, e se tornou a Lei Municipal nº 589/2013, tendo efetividade em todo o Município desde 11 de junho de 2013.

Para os estudantes terem acesso ao benefício deverão ter Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo estabelecimento de ensino ou conforme modelo único nacionalmente padronizado pelas entidades nacionais estudantis.

A Lei permite a maior participação dos estudantes nos eventos culturais municipais, os quais, muitas vezes, não possuem condições financeiras de arcar com o custo do ingresso integral.