Mesa diretora

"Art. 9° - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:

  • I - Dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
  • II - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
  • III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Estadual ou Municipal em face da Constituição Estadual.
  • IV – (...)
  • V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços Legislativos e administrativos da Casa;
  • VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  • VII - adotar as providências cabíveis. Por solicitação do interessado, para defesa Judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou a pratica do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar,
  • VIII elaborar, ouvido o colégio de líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento.
  • IX - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais:
  • X- declarar a perda do mandato de Vereador na forma da Lei Orgânica do Município e Legislação Federal pertinentes 003/2016)
  • XI aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador. Redação erada pela Polco
  • XII - assegurar nos recessos por turno, o atendimento dos casos urgentes, convocando a Câmara, se necessário,
  • XIII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, policia regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • XIV- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadorias e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidades
  • XV - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminha-la ao Poder Executivo;
  • XVI - editar Decreto Legislativo para abertura de créditos adicionais no seu orçamento, mediante anulação ou transferência de dotações, na forma da autorização contida na Lei Orçamentária Anual;
  • XVII – (...)
  • XVIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
  • XIX - aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal, até o dia 30 de julho e enviá-lo ao Poder Executivo, para incorporá-lo ao orçamento geral do Município, conforme percentuais previstos no art. 29-A da Constituição Federal, vedada a sua alteração;
  • XX autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
  • XXI - encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
  • XXII - requisitar reforço policial
  • XXIII - apresentar a Câmara de encerramento do ano Legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
  • XXIV propor privativamente à Câmara projeto de lei fixando ao subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que obedecerá às limitações previstas no art. 29, incisos VI e VII, art. 29-A, § 1°, art. 37, inciso XI e § 11, e art. 39, § 4º da Constituição Federal;
  • XXV - propor privativamente a Câmara projeto de lei fixando o subsídio dos Vereadores, que obedecerá às limitações previstas no art. 29, incisos VI e VII, art. 29-A, § 1°, art. 37, inciso XI e § 11, art. 39, § 4° e art. 57, § 7° da Constituição Federal;
  • XXVI - convocar sessões extraordinárias
  • XXVII – (...)
  • XXVIII - Apresentar ao Plenário até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete financeiro mensal analítico da Câmara, referente ao mês vencido, elaborado pelos serviços administrativos da Câmara conforme determina o § 2º do Artigo 189 do Regimento Interno, estando relacionados no mesmo as verbas recebidas, a aplicação detalhada das mesmas e os saldos disponíveis;
  • XXIX - Devolver à fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro o saldo existente do numerário liberado à Câmara durante o exercício Parágrafo Único - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem o estiver substituindo, decidir, ""ad referendum"" da Mesa, sobre assunto de competência desta.

6ª LEGISLATURA -BIÊNIO 2023/2024

Reinildo Nery dos Santos

Presidente

Cristiano Reis da Silva

Vice-Presidente

Ivaney Victor de Oliveira Freitas

1º Secretário

Zezília dos Santos Martins

2ª Secretária