Art.14. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
- a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
- a.1) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
- b) passar a Presidência ao Vice-Presidente quando for fazer uso da palavra, bem como convidar qualquer Vereador para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
- c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- d) mandar proceder à chamada e a leitura dos papéis e proposições;
- e) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
- f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;
- g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido
à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência,
cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as
circunstâncias o exigirem;
- h) chamar a atenção do orador ou aparteante, quanto tempo de que dispõe, não permitindo
que ultrapasse o tempo regimental;
- i) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
- j) anunciar o resultado das votações;
- k) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador, que se proceda à verificação de presença;
- l) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
- m) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento,
estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
- n) determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela gravação;
- o) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em
resumo ou apenas mediante referência na ata;
- p) nomear comissão especial;
- q) autorizar o Vereador a falar da tribuna ou sentado;
- r) votar quando a matéria exigir para sua aprovação o voto
favorável de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
- s) desempatar as votações, em caso de empate;
- t) aplicar censura verbal a Vereador;
- u) convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;
- v) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
- x) suspender ou dar continuidade à sessão quando necessário;
- y) anunciar o projeto de lei aprovado conclusivamente pelas
Comissões e a fluência do prazo para interposição de recurso nos termos regimentais;
- z) decidir as questões de ordem e as reclamações.
I – II – Quanto às proposições:
- a) receber as proposições apresentadas;
- b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
- c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
- d) declarar prejudicada a proposições, em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se
pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
- f) devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada ou versar sobre
matéria alheia à competência da Câmara, inconstitucional ou antirregimental.
- g) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
- h) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
- i) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
- j) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
- k) observar e fazer observar os prazos regimentais;
- l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara,
quando requeridos pelas Comissões;
- m) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei aos
vereadores, quando não for possível acessá-las via sistema;
- n) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
- o) determinar a reconstituição de projetos.
III – Quanto às Comissões:
- a) designar membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
- b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças,
não comparecimento às reuniões ou impedimentos ocasionais, observado a indicação partidária.
- c) convocar as Comissões Permanentes para eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes;
- d) Convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
- e) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem;
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
- a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
- b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
- c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;
V – Quanto às publicações:
- a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
- b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
- c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara;
- d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e dos Presidentes das Comissões;
VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
- a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
- b) agir judicialmente e extrajudicialmente, em nome da Câmara, promovendo os atos necessários para a
defesa das prerrogativas dos vereadores e desta instituição.
- c) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara bem como pela dignidade e respeito
às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional;
VII - quanto à administração da Câmara:
- a) decidir recursos contra ato do Diretor;
- b) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 15 – Compete, ainda, ao Presidente:
- I - dar posse aos Suplentes;
- II – declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;
- III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
- IV – executar as deliberações do Plenário;
- V – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;
- VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
- VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
- VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observado
as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário;
- IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a
garantir o direito das partes;
- X – providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,
das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
- XI – despachar toda matéria do Expediente;
- XII - conceder licença a Vereador.
- XIII - declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;
- XIV - dirigir com suprema autoridade, a polícia da Câmara;
- XV - encaminhar aos órgãos ou entidades competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- XVI - convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Presidentes das
Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite
e adoção das providencias julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
- XVII - autorizar a realização de audiências públicas em dias e horas prefixados
- XVIII - declarar extintos o mandato de Prefeito e do seu substituto na forma da Lei;
- XIX - fazer publicar ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, na forma
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- XX - Requisitar a força policial para assegurar a ordem no recinto da Casa de Leis